Como faço a NFS-e no SiGA?

A NFS-e no SiGA é gerada no modelo ABRASF 1.0 e 2.03, que é elaborado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, numa tentativa de elaborar algo que seja um padrão para as prefeituras, uma vez que não existe legislação que regule como deve ser o modelo da nota de serviço, diferente da NF-e (produtos) que é padrão nacional. Ou seja, cada prefeitura pode fazer o seu modelo. Por conta disto você deve, antes de mais nada, verificar se a sua prefeitura trabalha e importa arquivos no padrão ABRASF 1.0 e 2.03, para então começar a enviar os arquivos gerados no SiGA. Caso ela não trabalhe com este modelo ou não faça importação, este recurso deverá ser revisto.

IMPORTANTE: o SiGA não fará a conexão direta com a sua prefeitura: você deve gerar o arquivo XML e importar no site da prefeitura para a emissão da nota.

Antes de começar a exportar NFS-e:

1) verifique com o seu contador o cadastramento com a secretaria da fazenda da sua cidade.

2) Em FINANCEIRO > NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, na lateral direita você deve configurar as atividades prestadas, lembrando que as mesmas seguem o padrão CNAE e que para isso você deve consultar seu contador para saber em quais se enquadra.




3) Depois, configure o Prestador de serviços que gerará a nota, clicando no + que aparece no quadro com os dados da empresa ou no lápis para editar uma já configurada. Isto será feito com base nas empresas cadastradas no menu CADASTRO > MINHAS EMPRESAS. Nesta configuração você definirá campos como aliquota, natureza da operação, etc. No MODELO, você terá outras opções de ABRASF 1.0 e 2.03.  Importante salientar que existe o campo "Número da Última NFS-e gerada" para você colocar ali o número atual, caso já tenha emitido alguma NFS-e na prefeitura. Após isto, o sistema irá incrementar automaticamente a numeração a cada NFS-e gerada.



Exportando NFS-e

1) ao entrar em Notas Fiscais, você verá a lista dos arquivos prontos para serem finalizados, ou seja, foram criados mas não enviados. Para adicionar, clique em ADICIONAR. Você deverá escolher o TOMADOR ( para quem você emitirá a nota) e o PRESTADOR (a sua empresa cadastrada):



2) Clique em ADICIONAR para colocar o serviço que constará na nota. No SiGA é permitido apenas 1 serviço por nota. Estes serviços poderão vir com FATURAS em aberto de algum documento, onde você pode escolher quantas desejar, ou avulsos, que não se encontram no sistema. Importante notar que a NFS-e não utiliza os lançamentos do financeiro como base, e sim as faturas em aberto que estão em FATURAMENTO ou que já foram lançadas:



Os serviços listados na tela de Adicionar Serviço, se referem as faturas em aberto que estão em FATURAMENTO ou que já foram lançadas e estão em LANÇAMENTOS e que ainda não tiveram Notas geradas, ou seja, o Serviço não será mais listado como opção para ser selecionado, após uma nota ser gerada a partir dele e concluída.

3) Se for escolhido um documento, nesta tela aparecerão todas as faturas relacionadas. Você pode retirar alguma clicando no X, lembrando que o valor deverá ser revisto se isto for feito. Abaixo você terá que escolher a ATIVIDADE relacionada ao serviço destas faturas e a descrição deverá ser revisada. Se você está fazendo avulso, esta tela virá apenas com a escolha da atividade, valor e descrição:


4) Serviço adicionado, agora você poderá gerar um PDF da NFS-e, excluir a NFS-e em caso de algum erro ou voltar para a lista, deixando a nota como RASCUNHO. Caso você clique em FINALIZAR, o SiGA habilitará o download do XML para envio à prefeitura, o que alterará a situação da NFS-e para AGUARDANDO.



5) Você só poderá ter uma NFS-e na situação de AGUARDANDO cada vez por prestador. Ou seja, o SiGA só liberará o download do XML de outra nota fiscal quando não houver nenhuma outra pendente na lista. Para isto, depois de importar na prefeitura você deverá, obrigatoriamente, editar a NFS-e que foi enviada e clicar em CONCLUIR, como mostrado na imagem abaixo. Isto acontece para que a numeração das notas no SiGA sejam iguais ao existente na prefeitura, evitando assim conflitos na geração das mesmas.


6) NFS-e que já foi finalizada não poderá ser editada, apenas concluída ou excluída, para que não haja divergências entre o que foi exportado do SiGA e o que consta no sistema da prefeitura.

Categoria: Utilizando o FINANCEIRO do SiGA

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